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EDITAL DE SELEÇÃO R.H. Nº 067/2008
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
PROJETO BRA/07/009 SELECIONA:
1- Consultoria para participar no desenvolvimento e apoiar na
implementação do Sistema de Gestão Estratégica do Programa de
Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais especificamente
no seu componente de geoprocessamento. Apoiará o desenvolvimento
e aprimoramento dos sistemas de informação georeferenciados que
agilizem a busca e manutenção de dados, a análise e geração de
informações espaciais para os diversos segmentos internos e externos
à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT.
Nº VAGAS: 01 (uma) Código: GEO-02
FORMAÇÃO: Nível superior em Geografia ou afins.
EXPERIÊNCIA EXIGIDA: com no mínimo cinco (5) anos
de experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos e trabalhos
técnicos nas áreas de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto,
envolvendo a espacialização, o cruzamento e a modelagem de variáveis
físicas e sócio-econômicas. Conhecimentos sólidos nos softwares
ArcGIS, ENVI, SPRING e TerraView/TerraLib.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 meses.
Outras Informações: A íntegra do edital de seleção e o Termo de
Referência poderão ser visualizados no site www.iica.org.br (em editais)
e os candidatos deverão consultá-los.
Termo de Referência - GEO-02
Os candidatos deverão remeter o currículo eletronicamente NO
FORMATO DISPONÍVEL NO SITE DO IICA para o seguinte endereço:
pctiica.sdt@gmail.com - impreterivelmente ATÉ O DIA 10/07/2008
ÀS 12H, INDICANDO NO ITEM “ASSUNTO”, O NÚMERO DO EDITAL,
O CÓDIGO PARA A VAGA PRETENDIDA E O NOME DO ESTADO.
Serão consideradas a data e a hora da postagem eletrônica. Os
candidatos que tiverem seus currículos aprovados serão submetidos a
entrevista. Não serão contratados servidores públicos (federal, estadual
ou municipal) ativos ou sob quaisquer tipos de licença, ressalvadas as
situações previstas no art. 37, inciso XVI, Constituição Federal.
OBSERVAÇÃO: ENVIAR O CURRICULO, EM ANEXO, NO MODELO
OFERECIDO PELO IICA DISPONIVEL NA PÁGINA www.iica.org.br –
MÁXIMO 3 PÁGINAS. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PODERÃO
SER APRESENTADAS COMO ANEXOS. FUNDAMENTO LEGAL: Decreto 5.151, de 22/07/2004 e Portaria MRE nº 717, de 09/12/2006. |