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EDITAL DE SELEÇÃO R.H. Nº 075/2008
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
PROJETO BRA/07/009 SELECIONA:
1- Consultoria para participar no desenvolvimento e apoiar na
implementação do Sistema de Gestão Estratégica do Programa de
Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais especificamente
no seu componente de geoprocessamento. Apoiará o desenvolvimento
e aprimoramento dos sistemas de informação georeferenciados que
agilizem a busca e manutenção de dados, a análise e geração de
informações espaciais para os diversos segmentos internos e externos
à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT.
Nº VAGAS: 01 (uma) Código:
GEO-02
FORMAÇÃO: Nível superior em Ciências agrárias, Humanas ou afins.
EXPERIÊNCIA EXIGIDA: com no mínimo cinco (5)
anos de experiência em elaboração e desenvolvimento de projetos e
trabalhos técnicos nas áreas de Geoprocessamento e Sensoriamento
Remoto, envolvendo a espacialização, o cruzamento e a modelagem de
variáveis físicas e sócio-econômicas.
Conhecimentos sólidos nos softwares ArcGIS, ENVI, SPRING e
TerraView/TerraLib.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
Outras Informações: A íntegra do edital de seleção e o Termo de Referência
poderão ser visualizados no site www.iica.org.br (em editais) e os
candidatos deverão consultá-los
Termo de Referência - GEO-02
Os candidatos deverão remeter o currículo eletronicamente NO
FORMATO DISPONÍVEL NO SITE DO IICA para o seguinte endereço:
pctiica.sdt@gmail.com - impreterivelmente ATÉ O DIA 05/08/2008
ÀS 12H, INDICANDO NO ITEM “ASSUNTO”, O NÚMERO DO EDITAL,
O CÓDIGO PARA A VAGA PRETENDIDA. Serão consideradas a
data e a hora da postagem eletrônica. Os candidatos que tiverem
seus currículos aprovados serão submetidos a entrevista. Não serão
contratados servidores públicos (federal, estadual ou municipal) ativos
ou sob quaisquer tipos de licença, ressalvadas as situações previstas no
art. 37, inciso XVI, Constituição Federal.
OBSERVAÇÃO: ENVIAR O CURRICULO, EM ANEXO, NO MODELO
OFERECIDO PELO IICA DISPONIVEL NA PÁGINA www.iica.org.br –
MÁXIMO 3 PÁGINAS. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PODERÃO SER APRESENTADAS COMO ANEXOS.
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto 5.151 de 22/07/2004 e Portaria MRE
nº 717 de 09/12/2006 |