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 EDITAL DE SELEÇÃO R.H. Nº 101/2008

     PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL
     PROJETO BRA/IICA/05/002 SELECIONA:

 
1 - CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO PARA ESTABELECIMENTO DE MODELOS ESTATÍSTICOS E ECONOMÉTRICOS DE SÉRIES TEMPORAIS DE PROJEÇÕES PARA O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

01 VAGA(S) – CÓDIGO: 1 - ESTATÍSTICO

Formação:
Superior na área de Estatística
Experiência: Pelo menos dois anos em projeções dos principais produtos agropecuários que conformam o agronegócio brasileiro; Familiaridade com modelos setoriais de séries temporais para a realização das projeções, em particular: Suavização Exponencial, Arima e Espaço de Estados; Domínio de softwares estatísticos com destaque para: SAS (Statistical Analisys System) e EVIEWS; Interpretação de modelos econométricos de séries temporais; e Publicações sobre projeções agropecuárias.
Vigência Contratual: 6 (seis) meses
Localização da consultoria: Brasília DF

 Termo de Referência (1 - ESTATÍSTICO)
 

2 - CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO PARA FOMENTAR GESTÃO DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO

01 VAGA(S) – CÓDIGO: 2 - GESTÃO DO CONHECIMENTO

Formação:
Superior na área de Ciências Sociais com Mestrado e/ou Doutorado, preferencialmente, em Educação, Gestão do Conhecimento ou informação com ênfase em Administração e Planejamento.
Experiência: em Gestão do Conhecimento (acadêmica e profissional) e na área de instituição pública de no mínimo 05 anos.
Vigência Contratual: 9 (nove) meses
Localização da consultoria: Brasília DF

 Termo de Referência (2 - GESTÃO DO CONHECIMENTO)

 

Os candidatos deverão remeter currículo para o e-mail pct-iica@agricultura.gov.br, até o dia 02/11/2008, indicando no campo assunto o código para a vaga pretendida e o número do Edital.

Em atenção às disposições do decreto nº. 5.151 de 22 de julho de 2004 e da Portaria nº. 717, de 09 de dezembro de 2006, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional ou instrumentos congêneres.


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